CORRUPÇÃO – UM ENSAIO. TENTANDO ENTENDER

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Muito se tem falado, ultimamente, em “corrupção” no Brasil. Como tipo penal, é uma espécie do gênero “Crimes Contra a Administração Pública”, ao lado do peculato, da concussão e da prevaricação. Em termos sociológicos e na linguagem política, “corrupção” significa todo o ato praticado por agente público que fere o conjunto de valores da sociedade. O termo, à media em que a percepção da sociedade se apura e as associações entre bem público e interesse geral se estabelecem com mais clareza e amplitude, também cobra significados mais amplos, extrapolando, inclusive o âmbito da prática dos ilícitos que se possam associar a este termo.

Aqui, o que abordamos é, mais do que o tipo penal em si, que sim importa para reforçar as responsabilidades, o fenômeno dos atos ilícitos engendrados para a obtenção de vantagens em razão de serviço público, seja de parte de autoridades que descumprem, mediante paga, seu dever, seja de parte de empresas que buscam a certificação sanitária sem, necessariamente, ter as condições para sua obtenção.

Também se devem considerar neste âmbito os chamados “crimes de colarinho branco” correlatos, que os empresários ou seus prepostos praticam correlativamente.

Muito embora estes ilícitos, inclusive delitos, estejam capitulados no ordenamento jurídico há muitas décadas, parece ser que a configuração fática nunca ficou totalmente estabelecida nos muitos casos em que se pôde ver vestígios de crimes na administração pública, menos ainda nas relações de mercado.

Com efeito, a se levar em conta que o Estado Moderno se concebe à raiz do Iluminismo e que o Estado de Direito é a instrumentação do ideal promovido pelo movimento revolucionário francês do Século XVIII, não se pode evitar abordar a História, em grandes linhas, para compreender o processo evolutivo das relações sociais e econômicas da nossa era.

Se é verdadeiro que o berço das ideias de liberdade e de protagonismo do indivíduo nas relações políticas é a França do Ancien Régime decadente, não menos verdadeiro é que foi com a Independência dos Estados Unidos da América que houve a implementação do Iluminismo no mundo prático.

Até o umbral do Século XIX poucas experiências democráticas foram anotadas pelos historiadores, sendo que nenhuma delas considerava o homem como singular e igual a todos os demais. Mesmo nos Estados Unidos dos primeiros tempos, a cidadania não era universal.

Desta forma, as relações do indivíduo com o poder soberano eram de submissão, já seja por pertencer a uma categoria inferior, de servo, escravo, ou homem livre sem “dignidade” ou posição sócio-política, ou seja porque ilustres pessoas integravam uma classe política de mando, atuando em função da coletividade dominante: nobreza, clero, senado, etc.

No esquema histórico, geralmente monárquico ou imperial, o indivíduo estava sujeito ao poder soberano, por captura, pertenência ou, se voluntariamente, em troca de proteção.

Ademais, o soberano era a encarnação do Estado, o que, pela alegoria de que dois corpos não ocupam o mesmo espaço, o súdito era exógeno a este. Dada a relação de poder natural decorrente da contraposição soberano/súdito, o súdito existia em função do Estado; para o Estado.

Em praticamente todas as versões pré-modernas de organização estatal o ilustre elemento ausente foi a separação e independência dos poderes, pois a forma mais simples e direta de harmonização é a sujeição de uns pelos outros, em especial a atividade jurisdicional sendo manipulada pelo soberano.

É bem verdade que o Clero, na Idade Média, exerceu o papel de aplicador das normas de conduta, baseado na Lei Canônica, impondo as sanções divinas por ela prescritas. Não são raros os casos, inclusive, de excomunhão de nobres, como bem denota o caso de Henrique VIII que, tendo sido contrariado com a negativa de anulação do matrimônio com Catarina de Aragão, não hesitou em “harmonizar” seu poder com o da Igreja na Inglaterra.[1]

Como podemos deduzir, até o advento da Reforma a Igreja auxiliava o rei na administração das normas da vida cotidiana, ministrando a disciplina canônica às relações sociais. A este cabia a administração das relações políticas e o monopólio da força.

Com a Reforma, a Igreja Católica, a prelazia do Papa, passa a perder relevância, dando espaço para outras visões normativas relativas à vida social e religiosa, com Lutero, Calvino e outros.

No que toca à nossa linha história, a da Ibéria, houve no século XV um forte avanço da Lei Canônica na Espanha, para varrer do mapa a ocupação muçulmana da Península. O protagonismo da Santa Inquisição proporcionou a autuação de Torquemada e a afirmação dos Reis Católicos, com o beneplácito do Papa Inocêncio VII.

Entretanto, este processo se reverte no decorrer de dois séculos, ao fim do qual vem o “despotismo esclarecido” protagonizado no Reino de Portugal por Pombal, uma forma de conciliar o Absolutismo com o Iluminismo – uma clara evidência da perda de vigência do Ancien Régime.

Inobstante, como já se mencionou, nunca se concebeu a ideia de cidadania, liberdade e independência de poderes na armação institucional do Estado.

Até o fim do Século XVIII o elemento de modernidade que se desenvolve a par desta involução dos soberanos absolutos é a ascensão da Burguesia que, no norte da Europa, já tinha proporcionado a subversão do poder da Igreja e no Mediterrâneo se conciliou, de certa forma com ela que nunca perdeu a sua força. É certo que a Igreja se reformou, no sul da Europa, sobrevivendo, ainda, como o credo predominante.

Somente com o advento da Revolução Francesa e sua antecipação americana, é que este poder absoluto, esta confusão entre Estado e soberano, se contesta e se busca extinguir.

A proposta iluminista é de mudança de eixo da relação soberana, quando esta invoca o lema: “todo o poder emana do povo”, que está expresso na nossa Constituição. Nossa história constitucional ilustra muito bem o processo, já que tivemos um regime absolutista, sob a égide de Dom João VI, que reinou desde o Brasil durante as guerras napoleônicas, até o regime constitucional atual.

Nossa primeira Constituição, de 1824, é outorgada pelo Imperador, que ofereceu o projeto às “observações” das “Câmaras”, a “requerimento dos “Povos deste Imperio”, faz “saber aos Subditos…”, tudo “por Graça de Deos” e “Unanime Acclamação dos Povos”.[2]

Quem lê a Constituição de 1891, a primeira do período Republicano, não encontrará a palavra cidadão, senão associada à condição de brasileiro, sendo digno de nota que menciona, ainda, ao menos uma vez o termo “súdito” para designar pessoas políticas. Sobre a gênese do Poder, apenas se diz que o Presidente será eleito pela “Nação”, diretamente, por “maioria absoluta”. Se subentende que se trata do voto individual, ainda que admita a votação indireta – afinal, quem é a “Nação”? Esta maioria absoluta devia ser atingida em um turno. Caso contrário, o Congresso deveria consagrar um dos dois mais votados, o que, de fato, impunha a eleição indireta que engessou o País na Política Café com Leite.

É digno notar que o primeiro presidente sob este regime constitucional, Marechal Floriano Peixoto, acaso alagoano, não foi investido pelo sufrágio, direto ou indireto! Entretanto, deveria, tendo a oposição reclamado eleições segundo o mandamento constitucional, frente ao fato político efetivo: a vacância do cargo antes de dois anos de mandato do presidente Marechal Deodoro da Fonseca.

Observa-se que, embora mencionasse a eleição “direta da Nação”, a Constituição não garantia o sufrágio universal e secreto, o que só depois do código eleitoral que Getúlio Vargas, sob pressão do Movimento Constitucionalista de 1932, promulgou, foi instituído pelo sistema legal brasileiro.

É no artigo 2º da Constituição de 1934 que aparece a primeira menção de que “o poder emana do povo”.[3] Foi a primeira Constituição Brasileira votada por uma Assembléia Constituinte eleita pelo sufrágio popular combinado com um dominante voto de representação classista – Decreto nº 22.653, de 20 de abril de 1933 -, uma manobra de Getúlio Vargas para sujeitar a vontade política ao corporativismo.

A partir da Constituição, todas as cartas contêm esta expressão. Até mesmo a Emenda n. 1/69, ironicamente anuncia um ato conjunto dos ministros da Forças Armadas, apoiados nas “atribuições que lhes confere o AI 16”, ao enumerar os artigos que se preservam da Constituição de 1967 (foram tantas as modificações de fundo que se fez mais fácil enumerar o que restava), preservaram o poder nas mãos do povo e mantiveram a redação: “todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”.

Embora todos quantos exerceram o poder constituinte no Brasil, seja declarando o povo como fonte de poder ou invocando a representação, se dizem representantes de sua vontade, somente as constituições de 1946 e 1988 podem ser consideradas resultantes do poder constituinte originário.

De fato temos que mirar ao passado e à História Universal para entendermos. Nos 10 mil anos que marcam nossa trajetória no rumo da civilização, apenas advertimos democracia na Antiga Grécia. Mesmo em Roma, onde se encontram vestígios de representação, esta não era democrática.

Ou seja, ao longo do tempo, menos nos últimos dois séculos, virtualmente, o poder político foi exercido de forma concentrada e não representativa da vontade que não fosse a exclusiva do soberano, fosse ele uma pessoa ou uma família ou um grupo.

Até a transição da Alta à Baixa Idade Média, a Civilização Ocidental era essencialmente agrária. Assim, o principal meio material de produção era a terra. Em Roma se desenvolveu a instituição da propriedade privada, que pereceu com a queda do Império Ocidental, dada a obsolescência do modelo econômico autárquico.

Na Idade Média, até bem entrada a modernidade, as terras pertenciam aos senhores feudais, que tinham suas posses garantidas pelo Rei. E os recursos humanos associados a este “capital” denominado terras, acediam às glebas pelo instituto da servidão.

Este modelo, com suas variantes regionais e cronológicas, indicava um sistema político em que a vontade da população contava pouco ou nada. Somente quando as necessidades vitais estavam já de há muito desatentidas é que havia rebeliões, que resultavam em trágicos desfechos ou em negociações com o poder, de forma a garantir a manutenção da ordem feudal.

A Revolução Francesa, já bem entrada a modernidade, foi o marco em que este paradigma perdeu vigência no ideário dos pensadores políticos. Entretanto, no plano fático ela foi apenas o começo.

À esta época, a Ibéria (Espanha e Portugal) já viam esgotar-se seu modelo de “despotismo esclarecido” e estavam por perder suas colônias. A França se esgotou economicamente e entregou, com as guerras napoleônicas, mais do que os anéis, os dedos. Suas colônias nas américas se reduziram a uma Guiana e umas poucas ilhas no Caribe, tendo entregado sua parte no Canadá e em um terço do que hoje são os Estados Unidos. O Haiti é o cruel retrato do que o Ancien Régime produziu em seu final. Mais do que a miséria, uma revolta por ódio, fez com que os escravos literalmente se atirassem em uma sanha de vingança sem precedentes. Violaram, mutilaram e seviciaram os franceses que não puderam fugir. Destruíram todas as benfeitorias de seus senhores e literalmente reduziram a metade da Ilha (excluindo a parte espanhola) a cinzas. Queimaram todas as plantações de tal sorte que a economia do país se exauriu nas labaredas. Não poucos estudiosos atribuem o estado atual desta nação aos trágicos fatos ocorridos no seu nascimento. Se instalou uma monarquia tirânica nas mãos de um único imperador analfabeto, Jean-Jacques Dessalines, rodeado de ex-escravos que não sabiam ler, à exceção de um: Toussaint-Loverture, um general que lutou pela independência, mas que pouco e nada pode fazer depois de sua prisão na França.

A França com sua Revolução, durante mais de um século, até a Primeira Guerra, experimentou avanços e retrocessos no processo de transferir o poder da nobreza à cidadania.

Na Ilha, Inglaterra, dadas suas diferenças e sua homogeneidade, este processo foi mais suave e marginal, e veio desde a Magna Cartha de João Sem Terra. Ainda hoje preserva a Câmara dos Lordes, muito embora seja uma democracia sólida e os assuntos entre estado e povo se resolvem na Câmara dos Comuns, onde se elege o governante.

O mundo germânico atravessou o processo de desnobilização de maneira trágica, com uma história imperial desde o século XVIII até 1945, atravessando 3 grandes guerras com a França a partir de 1870. Teve de ser literalmente destruída para que se pudesse implantar um sistema político onde realmente o cidadão pudesse “exercer o poder”.

Se existe uma nação que teve vida fácil neste processo, esta são os Estados Unidos.

O sistema colonial inglês era diferente do sistema adotado pelos países continentais, havendo muito mais autonomia política das colônias, já no século XVII. Enquanto a Luisiana e o Quebec eram grandes áreas possuídas pela França na América do Norte, sob controle absoluto dos “luíses”, a América Inglesa estava divida em treze colônias que tinham autonomia política local e liberdade de comércio entre si. O controle da coroa inglesa se dava através do vínculo soberano, havendo especialmente com as colônias do sul um pacto de comércio segundo o qual estas colônias adquiriam somente produtos manufaturados da metrópole a cambio de a metrópole absorver a produção das culturas da cana e do algodão, entre outros – agricultura subtropical. No mais, não havia muito interesse econômico na região, por parte da Inglaterra. A América do Norte serviu de refúgio aos discriminados religiosos e sociais da metrópole.

Com o desenvolvimento das doutrinas iluministas, as ideias republicanas e antimonárquicas, que encontraram forte resistência na Europa, com uma reação dos soberanos que resultou no despotismo esclarecido – notadamente Pombal, em Portugal – calharam naturalmente no sistema colonial norte-americano.

Com a “Guerra do Chá”, plasmou-se o lema independentista “no taxation without representation”, que negou legitimidade à cobrança dos impostos pela Coroa sobre o comércio americano.

Foi assim que, 13 anos antes da Revolução na França, esta, não sem apoio de um general Francês, Lafayette, a Revolução Americana – Guerra da Independência -, deu início ao primeiro estado moderno, totalmente desvinculado das tradições absolutistas e monárquicas. Foi a primeira nação criada a partir da noção de cidadania.

Ou seja, aquilo que e natural à sociedade norte-americana, por ser de origem, para nós, descendentes da tradição continental europeia é fruto de uma transformação, não livre de todas as resistências que esta encerra.

Nestes 250 anos, o mundo ocidental experimenta uma transformação de fundo nas relações das pessoas com o soberano.

Claro que isso não se dá linearmente, pois a França, berço do Iluminismo e palco da Tomada da Bastilha está em sua “V República”. Entre a Revolução e o último suspiro monárquico a França tomou ¾.

Em uma rápida análise deste processo no Ocidente, se pode concluir que os 250 anos que nos separam do Iluminismo, foram séculos de um embate dos povos contra sistemas políticos que afirmavam aos grupos dominantes, quase literalmente, a propriedade da coisa pública. Em nome de Deus ou por “aclamação” dos povos se autoconferiam faculdades de dono aos bens que as “repúblicas” consagram como sendo de todos. Não é preciso estender-se muito mais do que refletir sobre o termo “privilégio”, lei privada, que afirma uma assimetria de tratamento entre o homem comum e o homem de Estado. Nobreza, Clero e Plebe eram as divisões em que as monarquias medievais classificavam as posições das pessoas na sociedade.

A proposta republicana, na fórmula iluminista, é de revogar-se, ou ao menos reduzir-se ao mínimo a “Justiça de Posição” (muito bem retratado por Chaim Perelman) em favor de um sistema de igualdade jurídica consagrado pelas constituições democráticas da atualidade pelo axioma: “todos são iguais perante a lei”.

Este processo, ainda em curso, e a velocidades diferentes de acordo com as regiões, revela uma grande diferença entre duas abordagens da relação entre Estado e Sociedade. Nos sistemas de governo do modelo antigo, a justiça de posição conferia os direitos a cada qual segundo seu título. Nas sociedades modernas, onde se busca dar vigência ao Estado de Direito, ao império da Lei, vigora o princípio da igualdade de direitos entre todos os cidadãos – todos são iguais perante a Lei -, o que na classificação de Perelman significa “a cada qual a mesma coisa”. Saímos de um sistema que consagrava o princípio da autoridade, onde a vontade do detentor de cargo tinha toda a força coercitiva, para o princípio da Legalidade, onde a lei e o devido processo é que exercem a força na vida em sociedade.

E a tendência não para por aí, pois as normas jurídicas emanadas dos poderes de estado cada vez mais se restringem à relação entre cidadania e estado e, quando se trata de normas que regulam relações privadas, cada vez mais o são quando a ordem pública o demanda, ficando as estritamente privadas cada vez mais circunscritas ao contrato e aos costumes.

O Século XX foi o tempo em que estas duas visões, a antiga e a republicana – não se deve esquecer que as monarquias constitucionais atuais são uma adaptação do modelo ao Estado de Direito[4] -, experimentou o ápice do embate. A primeira metade do século passado gestou o Totalitarismo como uma reação aos modelos que tendiam à democracia e ao império da Lei, modelos que se disfarçavam de republicanos, mas que eram absolutistas nas versões tirânicas, do Fascismo, Nazismo e Comunismo. A URSS se dizia uma união de repúblicas diferenciando-se de um império clássico só no tocante à sucessão que não era referida à linha de sangue. O Fascismo e o Nazismo também tinham esta característica, não tendo sobrevivido aos primeiros tiranos, com o que, por graça divina, não precisamos assistir por mais tempo que o do esgotamento dos primeiros governos, a evolução destes modelos. Lembremos que no século XIX Napoleão surge na República da França e termina se autonomeando Imperador!

Paralelamente a essa evolução nos sistemas de poder, a noção dos direitos do cidadão – que deixam de ser súditos – frente ao Estado muda de forma radical. Se adota o costume de editar cartas de cidadania a que chamamos Constituição, onde se expressam as limitações do Estado frente à cidadania.

Nossa Constituição de 1824, embora o conjunto seja já um modelo de monarquia parlamentarista, na prática representa o Ancien Régime, como se deduz da combinação de seu artigo 3º, combinado com o 99. [5]

 Em todas as outras há a menção ao poder originário do “povo”.

Nunca podemos esquecer que foi somente depois da Segunda Guerra que as comunidades internacionais, notadamente a ONU, plasmaram os Direitos Humanos, entre eles o da cidadania. E, ainda assim, a maioria dos integrantes das Nações Unidas não conseguiram internalizar a carta dos Direitos Universais em seus sistemas políticos. Mais de 75% da população mundial vive em países não democráticos, despojada de cidadania, na prática. Mais da metade destas pessoas vive sob regimes ditatoriais, sejam totalitários ou na sua forma aliviada de autoritarismo.

Em países onde não há cidadania, o poderoso atua como proprietário da coisa pública. Os sistemas educativos, quando os há, reproduzem o ideário de que o funcionário público, o detentor de poder, é dono da sua circunscrição ou jurisdição. Assim, muito embora em muitos países não democráticos há níveis baixos de analfabetismo – computados sob critérios arbitrários -, há um adestramento dos seus habitantes no sentido de inculcar o ideário de que se deve reconhecer a cada um segundo sua posição na burocracia.

A liberdade de expressão, à medida em que o século XX chega a seu fim e o presente século chega, associada à exponencial evolução tecnológica das comunicações, leva a uma ruptura com o adestramento e traz às populações a oportunidade de refletir, de opinar, de questionar, subvertendo as ordens autoritárias e contestando estes privilégios.

Não foi senão depois da II Guerra que o sufrágio universal se consagrou no Ocidente. Também os Direitos Humanos como instituição.O primeiro deu poder ao cidadão e os segundos ampliaram o rol das obrigações do Estado perante os detentores do poder originário, a Cidadania.

Esta transformação demora, ainda hoje, a se trasladar aos fatos da vida pública em nosso país. Efetivamente, o Brasil, país diverso em culturas e etnias também o é no tempo e na economia. Nossa democracia é jovem, não sem problemas, mas demonstra força para se autocorrigir e renascer a cada crise.

Diga-se o que se queira sobre os defeitos de nossa democracia, mas hoje, entrado 2018, nosso regime constitucional está cumprindo 30 anos, o mais longo período democrático de toda a História. Se é verdade que o regime da Constituição de 1824 era parlamentarista e o de 1891 republicano, ambos prevendo eleições, estas não eram universais, pois o direito de voto era conferido só a uma parte muito reduzida da população, com a exclusão das mulheres e dos analfabetos, o que reduzia o direito de voto à uma ínfima fração dos “cidadãos”. Mesmo a Constituição de 1946, que durou 21 anos, consagrando a cidadania, não era eficaz ao conferir à população brasileira a igualdade jurídica. O analfabeto não votava e mais de 80% da população era rural e sem acesso à informação e ao voto.

Neste contexto, é natural nascer-se empapado da ideia de que o prefeito ou o governador são os tutores dos direitos da cidadania, dizendo eles, a seu talante, interpretando ou tergiversando a lei com seu viés de interesse, o que, e a quem, se confere as dádivas do Estado. É assim que a população à falta de um sistema educacional independente e autônomo, tomando informação dos governantes e dos líderes religiosos, reproduzem o modelo em que o chefe político está legitimado a usar a coisa “pública” como sua. Carros oficiais para conduzir familiares, máquinas das prefeituras para as estradas das fazendas dos amigos, funcionários municipais a serviço dos bairros onde residem as autoridades, etc.

Daí a ampliar-se este conceito às demais áreas da administração pública, é natural. Todo o espaço público, num ambiente onde a autoridade, considerando sua posição, naturalmente se acha dono dos bens e efeitos, já que integra a fonte de assimetria de poder. Simplesmente a figura do peculato, na maioria dos casos, é invisível nesta nebulosa. Usa-se desde o material de limpeza e o material de expediente, passando pelos equipamentos, prédios, até os “intangíveis ocos” orçamentários, onde o superfaturamento é o recurso mais usado para se gerarem excedentes dos quais pessoas bem posicionadas se sirvam dos benefícios, casos em que se configuram, aí sim a corrupção e a apropriação indébita.

No Brasil, Raimundo Faoro, ao fim dos anos 50, abordou o tema em sua obra Os Donos do Poder. Ainda hoje é um trabalho referente para o estudo das relações de poder no Brasil. Entretanto, é uma visão contextualizada em outra época, não se podendo considerar suas observações de forma absoluta aos dias atuais.

Faoro não trata diretamente dos delitos, mas analisa a relação da sociedade com o Estado e tenta demonstrar que se institucionaliza, no país, um “apartheid” entre governo e sociedade. E, se é verdade que este abismo vem se estreitando, hoje o que chamamos de Patrimonialismo, é o processo pelo qual se atenua a noção de delito para os crimes contra a Administração Pública.

Aliás, a própria classificação acadêmica e sistemática da legislação já indica que o legislador considera a corrupção – latu senso – não é um problema da sociedade, mas do Estado! Ora, se aprendemos desde a escola que a corrupção é um atentado à coisa pública, dentro de uma noção de que a coisa pública é atinente à esfera de comando da nação, e não atinente à sociedade, evidente que o cidadão (súdito?) não se percebe como o prejudicado. Inclusive, não raro é o sentimento de que, quando um ato de vandalismo é praticado, este ato atinge interesses de terceiros… quando na verdade o vândalo está quebrando o que é seu, e é ele quem vai pagar pela reparação.

Na concepção de Raimundo Faoro, a corrupção é um efeito de uma estrutura de poder, de estado, como se pode extrair da citação de Fernando Filgueiras[6]:

“Na linhagem do pensamento político brasileiro derivada de Faoro, o patrimonialismo é um problema típico do Estado, conforme uma rigidez estrutural na sociedade brasileira (CARVALHO, 1997). A herança deixada na organização do Estado e da atividade econômica por Portugal explica a corrupção do presente. A partir desse conceito de patrimonialismo a corrupção no Brasil é resultado da constituição histórica do Estado e da sobreposição do estamento burocrático à sociedade. Acreditamos, por outro lado, que a corrupção não pode ser explicada, hoje, pelo conceito de patrimonialismo de Faoro, porque não há, no Brasil, um sistema de legitimação tradicional e as práticas de corrupção não são apenas derivadas do poder estatal, mas têm, também, uma ressonância na cultura política.”

É importante notar que Faoro, como se extrai da leitura do artigo citado, percebe que o fenômeno repercute na “cultura política”, mas não chega a considerar que a sociedade, para além da fronteira entre o público e o privado, seja fator neste processo. Já Sérgio Buarque de Hollanda, sim, admite que a corrupção permeia, também a sociedade brasileira, para além dos muros do estado:

“Sérgio Buarque de Hollanda ressalta que o problema do patrimonialismo não se resume ao Estado, mas é, também, um problema societal. De acordo com Hollanda, o patrimonialismo é o resultado de uma cultura da personalidade, na qual não existem regras impessoais de relação no plano da sociedade e entre a sociedade e o Estado. No Brasil imperaria «(…) certa incapacidade, que se diria congênita, de fazer prevalecer qualquer forma de ordenação impessoal e mecânica sobre as relações de caráter orgânico e comunal, como o são as que se fundam no parentesco, na vizinhança e na amizade» (HOLLANDA, 1995, p.137). Essa seria a herança deixada pelo mundo ibérico e sua cultura da cordialidade, marcadas pela inaptidão do brasileiro para construir uma ordem pública e também uma democracia2. O problema dessa abordagem é reconhecer que a cultura política brasileira assenta-se apenas no mundo dos sentimentos, sem reconhecer um traço de modernidade e racionalização da sociedade. Esse tipo de leitura empobrece a análise e engessa a possibilidade de mudança social. Além disso, enquadra a explicação da corrupção à formação do caráter do brasileiro e sua natural desonestidade, com o risco de naturalizar a corrupção a partir da existência da família patriarcal”[7]

É razoável a ponderação de Filgueiras no sentido de que nem a abordagem de Faoro, nem a de Hollanda, separadas ou em conjunto, dão subsídios para entender o fenômeno da corrupção.

Parece ser claro que, se uma sociedade se encontra em um estágio político tal que se considera naturalmente o governante como absoluto deliberador da coisa pública, os delitos que chamamos de corrupção, ainda que capitulados, não configuram um atentado à ordem social, à ordem pública. Mais bem são abordados como delitos de dano contra um ente alheio à sociedade, que podemos chamar de estado – na concepção de Luis XIV. Ou seja, o corrupto rouba do Príncipe, não da sociedade. E, se isto é o que se ensina nas casas, nas escolas, fica a pergunta: que importa ao homem comum o quê e quanto se subtrai das arcas do estado?

Não é senão entrada a segunda metade do século XX que se envidam esforços para tratar do tema sob outros ponto de vista. Nos EUA, nas décadas de 60 e 70, aparece a abordagem funcionalista do fenômeno.

O racionalismo e organicismo weberiano não se mostra completo para ser usado como referência na concepção dos delitos de corrupção.

Não sem seus defeitos, a abordagem funcionalista ganha corpo:

“Pela abordagem funcionalista, que se tornou dominante na década de 1960, a corrupção poderia cumprir uma função no desenvolvimento. Se mantida sob controle, a corrupção pode ser uma forma alternativa, encontrada pelos agentes políticos, de articular seus interesses junto à esfera pública. Por exemplo, a construção de máquinas políticas visa a influenciar o conteúdo das decisões tomadas na arena legislativa, por meio da persuasão das elites partidárias. A constituição dessas máquinas políticas, nas quais a corrupção é o elemento chave, colabora para o arrefecimento da disputa entre clivagens sociais que surgem com a modernização, servindo, dessa forma, para o desenvolvimento político, econômico e social (SCOTT, 1969). A corrupção é explicada, portanto, como desfuncionalidade inerente de uma estrutura social de tipo tradicional, que, no contexto da modernidade, gera instabilidade no plano político e econômico. A corrupção, dessa forma, pode cumprir uma função de desenvolvimento, uma vez que ela força a modernização. Porém, sua função de desenvolvimento é cumprida desde que ela esteja sob o controle das instituições políticas, de tipo moderno. Do ponto de vista dos benefícios, a corrupção pode agilizar a burocracia, ao tornar mais rápida a emissão de documentos e autorizações formais por parte do Estado. A corrupção azeita o desenvolvimento ao estabelecer um laço informal entre burocratas e investidores privados que favorece o desenvolvimento econômico (LEFF, 1964). Ao absorver o problema da modernização como núcleo central para explicar a corrupção, a vertente funcionalista busca compreender os custos e os benefícios da corrupção para o desenvolvimento, de acordo com uma premissa de que seu entendimento considere os aspectos funcionais e disfuncionais dos sistemas políticos. A partir dos anos 1970, a literatura sobre o tema da corrupção deu uma guinada metodológica, direcionando-se para o tema da cultura e o tema do desenvolvimento passou a ser considerado na dimensão da cultura política, partindo da premissa de que a cultura é proeminente em relação ao político e ao econômico, ao definir os valores dentro da estrutura social. Apesar de essa vertente ter rompido com a questão dos benefícios da corrupção, ao incorporar o problema dos valores, ela não rompeu com a estrutura metodológica do funcionalismo.”[8]

É importante observar que nos anos 60 e 70, ainda, havia quem visse na corrupção aspectos benéficos. Ora, vejamos, se chegou a cogitar que era um fator de desenvolvimento. Será por isso que durante os anos de nosso “desenvolvimentismo”, primeiro protagonizado por JK e depois adaptado pelo regime militar, temos a impressão de um Brasil mais ordenado, menos corrupto? E, não parece ter sido por acaso que se reeditou o método nos últimos anos com a “Nova Matriz Econômica” e seus “Campeões Nacionais”. Certamente aqui joga um rol definitivo o conceito de que a sociedade não deve ser molestada com os problemas do estado, ou seja, os assuntos da coisa pública são tratados de maneira estanque na esfera da administração e atender os interesses que os gestores entendem relevantes – sejam em benefício de todo o país ou não.

Entretanto, como ressalta Filgueiras, há uma inflexão nos anos 80[9]:

“Dos anos 1980 para cá, ocorreu uma virada metodológica das pesquisas sobre a corrupção, ao incorporar uma abordagem econômica para um problema político, centrada, principalmente, na análise dos custos da corrupção para a economia de mercado em ascensão. Isso se deve ao fato de, a partir da década de 1980, o tema da corrupção florescer junto com os processos de liberalização econômica e política, especialmente nos países periféricos, como os da América Latina e da Ásia, e nos países do Leste-Europeu e na Rússia (JOHNSTON, 2005). Ademais, a literatura de viés econômico sobre o tema da corrupção percebeu que os custos superam os benefícios apontados pela teoria funcionalista. A literatura especializada sobre o tema da corrupção, dos anos 1980 para cá, tem sido dominada pela economia, de maneira a compreendê-la como o resultado de configurações institucionais e o modo como elas permitem que agentes egoístas autointeressados maximizem seus ganhos burlando as regras do sistema político (ROSE-ACKERMAN, 1999). O problema da corrupção é explicado de acordo com conceitos derivados de pressupostos econômicos como o rent-seeking e a ação estratégica de atores políticos no contexto de instituições que procuram equilibrar esses interesses com noções amplas de democracia (FILGUEIRAS, 2008b). A corrupção é explicada por uma teoria da ação informada pelo cálculo que agentes racionais fazem dos custos e dos benefícios de burlar uma regra institucional do sistema político, tendo em vista uma natural busca por vantagens. Basicamente, a configuração institucional define sistemas de incentivos que permitem aos atores acumularem utilidade. Uma postura rent-seeking, que é esperada quando as instituições permitem que um agente burle as regras do sistema, ocorre quando ele maximiza sua renda privada em detrimento dos recursos públicos (KRUEGER, 1974; TULLOCK, 1967). Dessa forma, situações de monopólio de poder e de recursos favorecem situações em que os agentes preferem cometer a corrupção do que seguir as regras do sistema. As proposições de reformas institucionais, derivadas dessa vertente econômica de análise da corrupção, tendem a ver o Estado -que detém o monopólio do uso da força -como uma instituição naturalmente corrompida, o lugar privilegiado dos vícios e da malversação de recursos, e devem caminhar no sentido de minimizar seu papel na sociedade e reduzir os incentivos para a prática da corrupção, por meio da redução do poder da burocracia (ANECHIARICO e JACOBS, 1996). Pelo postulado econômico, a democracia e os sistemas de probidade, devem seguir as regras do mercado, porquanto seja esse o mundo da impessoalidade e uma estrutura competitiva que minimiza os sistemas de incentivo à corrupção. A par disso, a literatura contemporânea tem se dedicado a pensar os sistemas de integridade pública na dimensão da sociedade civil, da mídia e de outros atores importantes no controle da corrupção. Afirma-se, em confrontação com os aspectos econômicos da corrupção, um aspecto público e mais orientado ao político. Reforça-se a ideia de accountability pela via da democracia, em que o problema do controle da corrupção demanda um processo de democratização do Estado que está além da questão administrativa e burocrática (WARREN, 2004).”

Com a globalização e a revolução das comunicações da era digital, o mundo experimenta uma expansão econômica e uma democratização da atividade econômica.

Não se pode deixar de observar que entre 1970 e 2010 o Brasil dobrou sua população e experimentou um êxodo rural que colocou mais de 80% dos habitantes do país nas cidades. Entretanto, as estruturas de Estado não se ampliaram na mesma proporção e a instituições políticas centrais pouco ou nada se atualizaram materialmente.

A par deste processo, o Brasil experimentou, justamente no momento destas grandes mudanças, uma estagnação do processo político por força do regime autoritário, anulando a renovação política e pavimentando o caminho para seus velhos colaboradores instalarem-se dentro das novas estruturas que derivaram da abertura – não é de admirar que muitos dos envolvidos em delitos de corrupção são vistos como corruptos contumazes desde antes da democratização.

Assim, dois fatores contribuem para favorecer a ocorrência dos delitos de corrupção na esfera pública: a) a mudança da percepção da sociedade, já que com a democratização ela passa a ver-se como integrada ao processo político e, portanto, afetada pelos efeitos do delito (este crime já não é contra a Administração, mas contra o interesse público); b) a defasagem estrutural do sistema político-jurídico brasileiro – que se amplia a todo o espectro do direito penal.

Estas circunstâncias não afetam somente o Brasil. Os países desenvolvidos do Ocidente, todos, se ocupam de tratar o problema, sendo os EUA os que mais desenvolvem estudos e programas para combater a espécie.

É o Direito Econômico, Law & Economics, a ponte entre a sociedade e o Estado na associação dos efeitos da corrupção sobre os interesses do cidadão. Esta abordagem interdisciplinar, que se desenvolve a partir do fim da II Guerra na América do Norte, é que permite informar a sociedade de seu oculto interesse em que a coisa pública seja preservada e aperfeiçoada. Se bem uma das bases da Revolução Americana era “No taxation without representation”, sem uma democracia e um estado de direito evoluídos, o axioma não passa disso, mero axioma. Educação massiva, sufrágio universal e liberdade, são os ingredientes do caldo que demanda a transparência e a correção nas relações entre Estado e Cidadão. Aliás, se diria que sem qualquer destes, o cidadão não seria tal, mas um mero súdito, um sujeito passivo da relação política.

E, como atua o Direito Econômico? Na revelação do interesse social e criação de instrumentos – contratos e normas -, para que se possa sujeitar os mandatários aos objetivos do eleitor. Voltemos a Filgueiras[10]:

“Dos anos 1980 para cá, ocorreu uma virada metodológica das pesquisas sobre a corrupção, ao incorporar uma abordagem econômica para um problema político, centrada, principalmente, na análise dos custos da corrupção para a economia de mercado em ascensão. Isso se deve ao fato de, a partir da década de 1980, o tema da corrupção florescer junto com os processos de liberalização econômica e política, especialmente nos países periféricos, como os da América Latina e da Ásia, e nos países do Leste-Europeu e na Rússia (JOHNSTON, 2005). Ademais, a literatura de viés econômico sobre o tema da corrupção percebeu que os custos superam os benefícios apontados pela teoria funcionalista…”

Uma das primeiras iniciativas, incipiente, é verdade, foi da OCDE (ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOS), com a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em Paris no ano de 1997, que fazendo ver a governos e organismos internacionais as limitações da territorialidade para a aplicação da Lei Penal, logrou um acordo para mitigar o problema. Levantando a problemática e fazendo ver à Comunidade Internacional, reuniu seus membros e outros países fora da Organização, promoveu uma mudança de paradigmas. Com esta convenção, parte importante da Comunidade Internacional, notadamente o conjunto de países da OCDE, responsáveis por 50% do PIB mundial, deram um importante passo no combate à corrupção envolvendo o comércio internacional. O Brasil é o único país não membro com os quais a Organização coopera oficialmente, Brasil, China, Índia, Africa do Sul e Indonésia, desde o advento da OECD Council Resolution on Enlargement and Enhanced Engagement, de 16 de maio de 2007, firmou a Convenção, muito antes de sua oficialização. Incorporou no sistema legal aquela Convenção contra a corrupção de funcionário estrangeiro através do Decreto n. 3.678/2000, com 3 anos de atraso.

Cumpre notar que o alcance desta norma, para um país que responde por 1% do comércio exterior global, no mundo dos fatos, tem pouquíssima repercussão. Não assim para países como EUA, Alemanha e Japão. Talvez seja por esta razão que o Brasil venha mais atrasado neste processo. Notemos que os demais países dos BRICS não dão sinais claros de progresso neste campo. Notadamente o Brasil é uma democracia, ainda que com seus defeitos. Os demais países denominados BRICS têm sérios problemas com as liberdades civis, e não têm instituições democráticas para a investidura de seus governantes.

De sua parte, o Brasil, pretendente à membresia na OCDE, e com claro objetivo de integrar o mundo desenvolvido, tem feito “o dever de casa”, não sem idas e vindas.

Se inter-relaciona com a ODCE dispondo-se a incrementar a governança e a transparência. Recebe os insumos estatísticos e benefícios da experiência institucional que a OCDE reúne para a implementação de processos que visam uma melhor gestão pública que suporte o desenvolvimento da sociedade – não só o econômico.[11]

Se é verdade que o Decreto n. 3.678/2000 tem alcance limitado, na esteira das medidas que o Brasil vem tomando a efeitos de se tornar um ator relevante nas relações internacionais, 13 anos depois, se promulgou a Lei n. 12.846/2013, a Lei da Reponsabilidade Empresarial em Atos de Corrupção, através da qual se apertou o cerco de maneira muito importante sobre este delito, uma vez aplicada em combinação com outras normas que, neste milênio se incorporaram ao sistema legal.[12]

Entretanto, um grande logro da Humanidade foi a sensibilização do mais importante organismo internacional, a ONU, sobre o tema. A ONU se debruçou na análise dos efeitos da corrupção – lembremos que aqui se usa este termo latu sensu – e, através do PNUD, efetuou levantamentos que levaram as seguintes conclusões às vésperas da elaboração da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: a) Um gasto anual de USD 1 trilhão em subornos; b) USD 2,5 trilhões em desvios, 5% do PIB global; c) A estimação de que nos países subdesenvolvidos, dos desvios decuplicam os dos investimentos em desenvolvimento. Em termos qualitativos, os estudos demonstraram que a corrupção enfraquece os governos e leva a propiciar o crime organizado, na forma de tráfico de drogas, de pessoas, armas, falsificação, tráfico de bens ambientais, como animais raros, peles, madeira e outros subprodutos da depredação.[13]

A Convenção foi um passo decisivo na inflexão da abordagem dos Estados sobre o tema. Se poderia dizer que aquilo que era um conjunto de delitos contra a administração pública, contra os bens do Estado, era tratado de forma estanque e visava mais à preservação dos interesses burocráticos e administrativos, com um trato penal para coibir indivíduos como criminosos comuns, passou a se considerar atos de “lesa pátria’, com pretensões de se considerar Lesa-Humanidade. Claro, a dimensão global do trato deste problema elevou as providências a nível supra-nacional.

Foi assim que, recém em 2005, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos que integraram institutos de Direito Penal, Administrativo, Econômico, Processual, Internacional Público no intuito de unificar o trato do conjunto de delitos que forma o fato complexivo que hoje chamamos de Corrupção latu sensu, a saber:

  1. Medidas preventivas contra a corrupção, como a adoção de políticas que inibem os comportamentos desviados, criando órgãos especializados na administração pública. O estabelecimento de códigos e protocolos de conduta dos funcionários, normas de contratação, medidas de transparência, disseminação e acesso à informação, suporte normativo à atuação das polícias, Ministério Público e Poder Judiciário, enquadramento do setor privado, participação da cidadania e prevenção à lavagem de dinheiro, mediante regulamentação da circulação de ativos e capitais;
  2. Criminalização dos ilícitos relevantes, estes identificados por critérios sistemáticos; capitulação precisa dos tipos penais, tais como: Subornos, malversação, peculato, corrupção, tráfico de influência, abuso de função, enriquecimento ilícito, corrupção no setor privado, malversação, lavagem de produtos do delito, encobrimento, obstrução da Justiça, participação, tentativa, responsabilização objetiva dos comitentes e patrões.
  3. Adoção de procedimentos e protocolos destinados a dar efetividade à persecução, processamento e execução das penalidades, como dar suporte à interpretação da Lei Penal, promovendo o conhecimento dos fatos, a intenção o propósito como elementos dos delitos; extensão dos prazos prescricionais, medidas cautelares visando o embargo, a apreensão e o confisco úteis ao processo, proteção a denunciantes, testemunhas, auxiliares da Justiça e vítimas;
  4. Indenizações pelos prejuízos e consequências de nulidade dos atos que estejam contaminados por desvios de conduta.[14]
  5. Cooperação institucional nacional e internacional, visando à intercambiar informação e provas, tais como antecedentes dos envolvidos, quebra de sigilo bancário e tributário e traslado de pessoas envolvidas nos processos.
  6. Recuperação de ativos.

O texto convencional foi integralmente incorporado ao sistema normativo brasileiro através do Decreto n. 5.687/2006. Com isso o Estado brasileiro passou a contar com um corpo normativo modernizado a suportar o combate a esta modalidade de crime.

Na esteira da Convenção, em 2013 se sancionou a Lei n. 12.486/2013, incrementando as medidas de Estado destinadas a coibir a corrupção.

A nível global, a ONU ressalta a extensão e a abrangência da Convenção, asseverando que mais de 170 países aderiram ao trato.[15]

A iniciativa, sem sombra de dúvida é um marco na vida institucional dos Estados-Nação, que supostamente vai revolucionar as relações destes com a cidadania. Como se pode ver pelas datas em que as medidas, a nível internacional e as subsequentes normas internas dos países, as novas regras são ainda muito recentes, resultando sua atual aplicação em um processo de aprendizado. Neste caminho, supostamente muitos erros serão cometidos, muitos defeitos serão detectados, até que a prática enseje uma consolidação de normas adequadas e interpretações conformes ao interesse da cidadania.

O caso brasileiro da Lava-Jato é o primeiro fruto colhido neste campo, na América-Latina. Um dos mais atuais a nível mundial. Seu desenrolar transcendeu as fronteiras brasileiras e permitiu identificar delitos, autores e vítimas em vários países da Região, de delitos correlatos à corrupção no Brasil. Só no Peru 4 ex-presidentes estão na mira das autoridades. No Uruguai, Venezuela, Cuba, Panamá, etc. há muitos indícios de delitos conexos com as empresas brasileiras que protagonizam a corrupção no Brasil no affair denominado Petrolão.[16]

Esta inovação normativa pegou de surpresa muitos contumazes praticantes de atos lesivos ao Estado e à economia brasileiros, em meio aos complexos procedimentos que a tecnologia do crime organizado propunha para o saque dos dinheiros públicos.

É só o começo. Já apareceram o Eletrolão, e a Carne Fraca, com perspectivas de muitas surpresas num futuro não muito distante.

Aqueles delitos que eram difusos, ocultos, mimetizados nos processos burocráticos, com o advento deste moderno aparato normativo, se tornaram evidentes, com os fatos bem conformados, com os contextos bem delineados e os efeitos muito bem estabelecidos. Muito do que o Judiciário precisa para dar efetividade à Lei, tão preciosa para a afirmação do Estado Democrático de Direito.

Concluindo, o que se vê, no andar da História é um fenômeno de aceleração na evolução institucional. Costumamos referir esta aceleração, sempre, no campo tecnológico, baseados no palpável, no material. Toda a historiografia nos ensina a evoluão da Humanidade a partir da evolução das atividades do homem, extrativismo, pastoreio, agricultura, artesanato, metais preciosos, papel-moeda, letra de cambio, bancos, indústria manufatureira, revolução industrial, mecanização agrícola, automação, era digital, e assim por diante.

Entretanto, a institucionalidade, como instrumento da vida social, está diretamente atrelada a este processo e evolui, ora a reboque, ora como indutora, em função e para o progresso da Humanidade.

Notemos que não foi senão depois da Declaração Universal dos Direitos do Homem o mundo experimentou regimes de liberdades para toda a cidadania. Ou seja, recém fazem 70 anos, nem ¾ de século, ou duas gerações. Se é verdade que no Ocidente desenvolvido se experimenta um grau de conquistas de direitos nunca visto na História, no Ocidente emergente, vamos em caminho, pois este é o destino que escolhemos, a raiz de nossas constituições e sistemas jurídicos. O Oriente, ainda que com mais distância cultural, também aproxima suas instituições rumo a mais liberdade e mais igualdade jurídica.

Em todo o mundo os regimes totalitários estão em franca extinção, os autoritários cedendo, e a cidadania ganhando espaço.

No Brasil não é diferente. Vamos à frente dos BRICS e tomamos a dianteira na América Latina[17] com nossas medidas de compliance, anti-corrupção, transparência e governança pública e privada. Se miramos às datas das medidas veremos que é coisa de uma década. E já se conseguiu dar três grandes golpes no delito de corrupção quis sejam o Mensalão, o Petrolão e a Carne Fraca.

É um trabalho sem fim, pois nunca se erradicará o delito na sociedade – qualquer deles. No entanto, se está mostrando que é possível mitiga-lo e leva-lo a níveis que não prejudiquem o desenvolvimento e a inclusão.

Não é um caminho retilíneo nem sempre à frente. Vamos sinuosamente, avançando e recuando, mas com mais passos à frente que retrocessos.

Atualmente, apesar das medidas, há um pessimismo com os governos – leia-se estados -, pois a liberdade de imprensa, o acesso aos dados estatísticos e as redes sociais dão amplo acesso aos fatos, o que resulta em uma percepção generalizada de que, apesar de cargas tributárias altíssimas, não se entregam à população os serviços correspondentes. Melhor dizendo, os serviços mínimos. Na América Latina e Caribe, para 80% das pessoas a corrupção é um estado generalizado. Uma banalização desta modalidade de delito que leva a axiomas absurdos como aquele que inquina de natural ao latino-americano (aqui dizemos ao brasileiro) a “virtude” de ser corrupto, indolente.

É sabido que não é assim, pois no passado, quando dada pelos governos a mensagem correta, experimentaram-se muitas ondas de prosperidade. E, toda a vez que se acumulou produto das economias na Região, infelizmente a deficiência institucional cobrou o seu preço, fazendo ressuscitar o autoritarismo e o populismo, na esteira do poder econômico dos governos com as arcas cheias, combinado com a atuação dos clientes de sempre, todos atores do “crony capitalism”, reproduzindo o rentismo a cada ciclo.

No século XXI, temos acesso às pesquisas de opinião a larga escala e a potência das redes sociais para afirmar a vontade da sociedade. Este fenômeno do Big Data é a ferramenta que dá um perigoso alerta ao Estado: a de que, ao não dar a contrapartida aos impostos, o príncipe ficará, num primeiro momento, abandonado; e quando a situação se tornar insuportável, cairá em desgraça.[18]

Está na mão dos agentes de Estado, representantes dos três poderes e detentores das funções soberanas, tomar as medidas para que se restaure a confiança da cidadania, sem a qual um estado não tem razão de ser. Não é a economia, mas a nação, que está em jogo. E não adianta a autoridade se afastar, se alienar, não conhecer do problema, pois ele, no fim de tudo bate à porta dos palácios, já não em forma de problema, que sempre tem solução, mas transmudado em tragédia, com a inevitabilidade do curso das hordas e seus efeitos abrumadores.

A sociedade ainda está proclive a que seu destino esteja ligado à direção das instituições democráticas. Apesar de certa apatia dos Poderes Legislativo e Executivo, a Justiça, provocada pelo Ministério Público, vem avançando sobre o tema na sua esfera. Passadas as eleições, e peneirada a safra de novos gestores e legisladores, se espera que também os demais poderes retomem a agenda do combate à corrupção e restaurem a harmonia demandada pela Constituição.

Só pela afirmação da Liberdade, da Democracia e do Estado de Direito que se poderá pavimentar o caminho a uma Nação verdadeiramente desenvolvida. É que sem qualquer destes valores, é impossível “dar a Cesar o que é de Cesar”, impossível o “honeste vivere, naeminem laedere et sum cuique tribuere”. O estado de corrupção e usurpação é um estado em que se despoja o cidadão do que é seu – não há aí Res Publica ou República, mas uma forma moderna de absolutismo e despotismo.

A história tem provado isso.

Abril de 2018.

Marcelo Sommer

[1] Getting an annulment was fairly easy in the sixteenth century—if both parties wanted one. But Catherine was unwilling and sought the support of her nephew, Emperor Charles V. The emperor didn’t want to see his aunt disgraced and routed the pope’s troops. Pope Clement, seeing the score, had no choice but to refuse Henry the annulment.
When Anne became pregnant in 1532, Henry moved ahead on his own. He had already forced the clergy to submit to his supremacy in all ecclesiastical matters. Now he married Anne in secret, had his new archbishop of Canterbury, Thomas Cranmer, declare his marriage to Catherine invalid, and crowned Anne queen in 1533. Henry and the church teetered on the brink of schism.
A fight for control. When the pope threatened excommunication, Henry plunged ahead. He passed one act forcing all to recognize the children of his new marriage as heirs to the throne. Then he passed another making him the «supreme head» of the church in England. He dissolved monasteries, redistributing their property to his nobles to reinforce their loyalty. Monks who resisted were executed, and the money from their treasuries went into his coffers. Fonte: www.chrsitianitytoday.com
[2]DOM PEDRO PRIMEIRO, POR GRAÇA DE DEOS, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que tendo-Nos requeridos o Povos deste Imperio, juntos em Camaras, que Nós quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações para serem depois presentes á nova Assembléa Constituinte mostrando o grande desejo, que tinham, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Politica : Nós Jurámos o sobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Imperio a qual é do theor seguinte:” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
[3] Art 2º – Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
[4] Quando em 1952 Gamal Abdel Nasser destronou o Rei Faruq I do Egito, este teria dito que num futuro próximo só sobrariam 5 reis no mundo: os 4 do baralho e a Rainha Elizabeth II.
[5] Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
[6] FILGUEIRAS, Fernando, A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social, Opin. Publica, vol.15, no.2, Campinas, Nov. 2009
[7] Idem, ibidem.
[8] Idem, ibidem.
[9] Idem, ibidem.
[10] Idem, ibidem.
[11] Brazil is an active Key Partner of the OECD, whose co-operation with the OECD dates back to 1994. The OECD Council at Ministerial level adopted a resolution on 16 May 2007 to strengthen the co-operation with Brazil, as well as with ChinaIndiaIndonesia and South Africa, through a programme of enhanced engagement, defining these countries as “Key Partners” of the OECD.  As a Key Partner, Brazil has access to Partnerships in OECD Bodies, adherence to OECD instruments, integration into OECD statistical reporting and information systems, sector-specific peer reviews, and has been invited to all OECD meetings at Ministerial level since 1999. Brazil contributes to the work of OECD Committees and participates on an equal footing with OECD Members in a number of significant bodies and projects.
Launched in November 2015, the OECD-Brazil Programme of Work aims to support Brazil in advancing its reform agenda and informing its public policies. The Programme will also enrich global policy dialogues, by bringing additional Brazilian perspectives and policy experiences to OECD bodies and activities. The joint Programme includes a number of projects and reviews in five central areas of common interest: 1) economic, industrial, trade and financial issues; 2) public governance and the fight against corruption; 3) science, technology, environment, agriculture and energy; 4) labour, pension and social issues; and 5) development co-operation.
To co-ordinate the relationship, the OECD’s Global Relations Secretariat develops and oversees the strategic orientation of this relationship and ensures that the dialogue remains focused, forward-looking and mutually beneficial. Usually, meetings are held between Brazilian officials and experts from OECD countries and the OECD Secretariat on topics mutually agreed on and jointly prepared with analytical studies. This results in a mutually beneficial relationship. Brazil values the opportunity to discuss major policy issues and challenges in a multilateral context and to learn from the experiences of OECD countries facing similar challenges in many areas.
The relationship also benefits OECD members and non-OECD economies by enabling them to acquire a better understanding of Brazil as it has become a major actor in the globalised economy. http://www.oecd.org/latin-america/countries/brazil/#d.en.352161
[12] Quirino, Israel et alii, Compliance – Uma nova prática no combate à corrupção nas empresas. “A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção foi criada por motivo de compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos pelo Brasil na comunidade internacional, especificamente perante a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico –, ao ratificar a convenção sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais (Convenção de Paris da OCDE de 1997, promulgada pelo Decreto 3.678/2000). Mas, além de atender a esses compromissos, a supracitada Lei visou suprir a lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro, no tocante à responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos ilícitos indo além do que exigia a Convenção da OCDE (RIBEIRO, DINIZ, 2015).” https://jus.com.br/artigos/58928/compliance-uma-nova-pratica-no-combate-a-corrupcao-nas-empresas/1
[13] http://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Campanha-2013/CORRUPCAO_E_DESENVOLVIMENTO.pdf
[14] Artigo 35 – Indenização por danos e prejuízos – Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com os princípios de sua legislação interna, para garantir que as entidades dou pessoas prejudicadas como consequência de um ato de corrupção tenham direito a iniciar uma ação legal contra os responsáveis desses danos e prejuízos a fim de obter indenização. https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf
[15] A Convenção da ONU contra a Corrupção – um pacto internacional para dizer não às práticas corruptas Como primeiro instrumento jurídico internacional de luta contra a corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção constitui uma ferramenta única para combater esse problema mundial. Em vigor desde dezembro de 2005, essa Convenção, da qual o UNODC é guardião, cobre quatro áreas principais: prevenção, criminalização e medidas de aplicação da lei, cooperação internacional e recuperação de ativos. Ela também contém disposições relativas à assistência técnica e à troca de informações. Além disso, a Conferência dos Estados Parte da Convenção instituiu em 2009 um mecanismo de revisão por pares. Hoje, a Convenção conta com 171 Estados Parte, o que significa que a grande maioria dos Estados Membros da ONU aderiram a ela. Vale notar que a Convenção, enquanto único instrumento jurídico internacional na luta contra a corrupção, contém normas anti-corrupção inovadoras e mundialmente aceitas que se aplicam tanto ao setor público quanto ao privado.
[16]  Los sobornos alcanzaron al Poder Legislativo y sus tentáculos se extendieron a varios otros países de América Latina, dado que Odebrecht, OAS y otras empresas brasileñas operan en toda la región. Odebrecht, en particular, se convirtió en la práctica en una multilatina de la corrupción, y ramificaciones de su operación en Perú y México obligaron a renunciar recientemente al presidente de Perú y han detonado procesos judiciales contra el gobierno mexicano. https://www.americaeconomia.com/analisis-opinion/editoriales/la-caida-de-lula
[17] Vargas Llosa, Mario, Lula entre rejas, El País, España, 13/01/2018. “Jamás en la historia de América Latina había ocurrido nada parecido: un levantamiento popular, apoyado por todos los sectores sociales, que, partiendo de São Paulo se extendió luego por todo el país, no contra una empresa, un caudillo, sino contra la deshonestidad, las malas artes, los robos, los sobornos, toda la gigantesca corruptela que gangrenaba las instituciones, el comercio, la industria, el quehacer político, en todo el país.” https://elpais.com/elpais/2018/04/13/opinion/1523620881_400713.html
[18] Three out of four Latin Americans today show little or no confidence in their national governments. Around 80% think corruption is widespread. These levels are both up from 55% and 67% respectively in 2010. Mistrust is rising as in most regions of the world and risks deepening the disconnect between people and public institutions, harming social cohesion and weakening the social contract. Reconnecting public institutions with citizens by better responding to their demands is thus critical for strengthening growth and sustainable development in Latin America and the Caribbean (LAC) and for the well-being of the region’s citizens, according to the Latin American Economic Outlook 2018Rethinking Institutions for DevelopmentThe region needs more transparent, capable, credible and innovative institutions if it wants to put itself on a higher and more inclusive development trajectory. http://www.oecd.org/dev/americas/regaining-citizens-trust-in-public-institutions-key-resuming-inclusive-growth-well-being-latin-america-caribbean.htm

 

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Transparência Opaca

Facchin

Nestes dias estamos presenciando mais um affair na política brasileira. Há uns meses atrás os Batista, controladores do JBS, olhando para os Odebrecht, resolveram “gestionar” seu grande problema com a lei. O invés de esperarem pela prisão, se adiantaram para salvar o couro e fizeram um minucioso projeto para isso. Tomaram, inteligentemente, a iniciativa e puderam, com isso, moldar sua versão sobre os fatos. Como a Lava Jato vem adiantada, quase chegando ao cume de sua escalada, nada menos que as últimas pedras da montanha deveriam ser entregues. A Dilma e o Lula eram já objeto de disputa por quanto delator em plena instrução do processo judicial alimenta a esperança de ver a condenação esfumada. A cabeça destes dois já estavam nas bandejas. Então tinham que atuar contra o que estava, até então incólume.

A princípio, nada de mais, pois se uma pessoa pratica um crime e, ainda por cima está na posição de ser delatada, o natural é que seja referida num acordo e depois investigada.

Estamos em tempos turvos. Existe, com a transparência das redes sociais, uma situação em que a sociedade, em tese, pode acompanhar em tempo real o desenrolar dos fatos políticos e, agora, policiais e judiciais também. Turvos, digo, porque pensamos que está tudo transparente, mas isso é só uma presunção.

Assim, assistindo ao “espetáculo”, no sentido em que Vargas Llosa usa o termo, nos informamos, formamos juízo, opinamos, muitas vezes ainda antes do desfecho dos fatos. Sim, há fatos, que os juristas chamam de “complexivos” que não são instantâneos, são diferidos no tempo. Também os efeitos dos fatos não são necessariamente imediatos.

Foi embalado neste contexto que me vi, nestes dias, entrampado, malparado, no embalo de haver tomado conhecimento do áudio gravado por Joesley Batista em uma entrevista com o Presidente.

Sim, nem bem se soube da existência – não falo em escutar seu conteúdo – pela caneta de Lauro Jardim em sua coluna em O Globo, a minha sentença foi: “tem de renunciar”.

A quinta-feira foi um dia daqueles… O País ficou congelado, pendente das declarações do governo. Rodrigo Maia, desestabilizado, encerrou a sessão na Câmara, mas em meio a tudo disse o mais sensato: “tem que ver o que é”. Eu pensando, ver o quê? Está visto! Há um áudio, o Presidente foi gravado dizendo que o Wesley deveria continuar pagando R$ 50 mil para Cunha na cadeia. Precisa mais?

Mas, até então este áudio sequer havia saído do STF – curioso. Aí a Globo, que tinha veiculado uma asserção no pretérito perfeito, uma afirmação direta do fato ocorrido, passou a corrigir a redação, mudando o tempo verbal para o futuro do pretérito: “teria avalizado”. Os demais meios foram prudentes e usaram sempre esta forma de veicular o teor da notícia.

Lá no fim do dia o tal áudio foi publicado. A Joice Hasselmann, então, pisou no freio com os dois pés, de cima da experiência que teve com uns encontros judiciais promovidos por políticos enojados. Eu escutei o áudio – aguçando todos os sentidos e os associando a minha experiência de 19 anos de advocacia.

Depois disso, o Planalto, tendo o Presidente e seus auxiliares, e certamente seu advogado, o escutaram e à noite Temer disse que não renunciaria. Que daria batalha.

Até aí, o que exurgiu, para quem aborda o tema com BOA FÉ, guarde o leitor este termo, foi que nada do que o Presidente disse naquele áudio compromete sua posição. Todos viram isso. Uns dispostos a ser honestos, outros não querendo ver. Normal.

Notemos que o áudio, assim como o teor das delações dos Batista foi franqueado pelo Min. Facchin à opinião pública, em atenção, pelo menos assim se declarou, à transparência que deve o Poder Judiciário promover.

Hoje, sábado, amanhecemos com a notícia dada pela Folha de que este áudio sofreu 50 edições. Outras notícias mais prudentes referem que o áudio “teria” sido editado – notem o prudente tempo verbal que evita processos por dano moral – e que peritos da PF se colocariam a trabalhar sobre ele.

Onde quero chegar? Na velha discussão sobre três pontos: a) o Estado de Direito e o Devido Processo Legal; b) as garantias constitucionais; c) o abuso de autoridade.

A mim, que me suponho estar observando tudo o que acontece na política brasileira da forma mais neutra possível, justamente para entender os fatos e depois não ficar me remordendo de ressentimento, assombrado com o desconhecido e com o imponderável, essa situação não é agradável. Me ver adiantando posição sobre os fatos – sobre a pessoa do Presidente basta com que não votei nele e o quero substituído – realmente me constrange, mormente quando incorremos em erros de avaliação e expressamos isso nas redes sociais. Como foi fácil digitar “renúncia”! Como foi fácil digitar “impeachment”. Já chego ao ponto.

O STF, sob o pretexto de fazer “o bem” – sim nossa sociedade está cheia de bem-feitores – franqueou, em avant première à Globo, que teve tempo de ensaiar o furo de reportagem e depois ao resto da grande mídia todo um conteúdo “pré-probatório” que envolve vários políticos – muitos, na verdade, a maioria -, jogando no colo do público uma versão não contraditada que ficou à mercê de julgamento a ser feito por quem não tem os instrumentos para julgar os fatos adequadamente: A opinião pública.

Sim a opinião pública, como o termo diz, é opinião, não a verdade necessariamente, nem o trato adequado a todos os fatos da vida pública.

Se não fosse assim, por quê termos Poder Judiciário? Qual a razão de pagarmos as fortunas que todos conhecemos em estrutura e salários? Bastaria uma praça e um cadafalso.

Não digo que não haja culpados, não digo que o Presidente não esteja envolvido. Mas aqui, claramente, é a cabeça de João Batista que vale. E isso foi franqueado por um ministro inocente do STF.

Estamos diante de um conjunto pré-probatório, num processo administrativo, pois sequer foi judicializado ainda, unilateral, pois vem da acusação. Ainda mais, o tal áudio apresenta fortes indícios de adulteração – sim, adulteração é a palavra certa para colocar no lugar da delicada “edição”. Isso tem nome e se chama falsidade material. Um delito. Ah, e consta que esta prova não estaria – que tempo verbal conveniente este – entre aquelas integrantes das “medidas controladas” solicitadas pela PF.

Aí, diante deste fato, é que temos, a oportunidade de cotejar os acontecimentos com o sistema jurídico. Tento escrever para leigos, justamente para que se possa esclarecer o por quê de nossas regras e o por quê, muitas vezes, não temos uma resposta da Justiça nos tempos em que gostaríamos.

O que estamos assistindo não é um processo, mas uma disputa de versões. Infelizmente o anteparo disso é um conjunto de pré-provas destinado a um processo judicial. O efeito disso é arrasador no plano político. Tão arrasador que precipitou decisões de ministros, por exemplo, que se adiantaram em renunciar. Depois seus partidos, analisando mais serenamente, tiveram de retratar-se destas decisões.

Como fica o Presidente. “Queimado”. Mas quem é o Presidente. Ele é a pessoa eleita pelo voto direto, junto com a ex-presidente, para terminar o mandato. Ele pode ter seus interesses em exercer este cargo. Particulares, partidários, de setor político, de grupo. Mas isso interessa pouco para nós os eleitores. Para nós importa que uma pessoa, no caso o Temer porque a lei assim determina, deve exercer a presidência. Então seu papel, para nós é impessoal. Basta com que possamos enquadrá-lo e demandar dele que cumpra suas obrigações até o final do mandato para que tenhamos o que nos foi propiciado pela lei. Tirar Temer dali, objetivamente falando, nos cria o problema de colocar outro, e como e quem colocar na presidência. Por virtualmente um ano. Nunca esqueçamos que os delitos que eventualmente cometa, serão julgados pelo Poder Judiciário.

Nada a opor se essa “queimação” não tivesse sido promovida a partir de elementos vindos do Poder Judiciário, que tivesse saído naturalmente do sentimento da população ou de uma força política, no âmbito político. Agora sair do âmbito judicial é um “problema danado” como diria Wesley Batista.

O direito fundamental a ver o devido processo legal cumprido visa justamente a evitar o pré-julgamento e o julgamento sobre bases equivocadas. Só assim se pode alcançar o “julgamento justo” – não o de Sergio Leone, mas o preconizado pelo Estado de Direito. As leis processuais garantem a ambas partes o que se chama de procedimento, onde o contraditório será garantido a todos. Assim, se uma parte apresenta uma alegação ou uma prova, à outra será oportunizado contrapor-se.

No caso dos inquéritos, que são administrativos, esta oportunidade fica diferida para a fase judicial. O que significa que não se pode antecipar ao público se conteúdo. É a versão de uma das partes – que nem é parte ainda, pois se está na fase de viabilização de uma denúncia. Podemos facilmente verificar que o governo não teve nenhuma chance útil de oferecer defesa junto ao STF e já os efeitos das provas são irreversíveis – não se deveria chamar isso de prova, que só o é depois de chancelado pela sentença no processo judicial. E o sujeito passivo, no caso o Presidente, já foi condenado.

Aí pergunto. Como se pode permitir à PF, ao MP, dispor livremente destes elementos? Como se pode permitir uma redada, uma armadilha, por parte do Estado? Me responderiam como os promotores respondem: ah, mas se não tivermos este recurso, o criminoso escapa. Sim, perfeito. Façamo-nos a mesma pergunta sobre se achamos correto que se proíbam os aplicativos que acusam blitze e radares para nos pegarem em excesso de velocidade ou com um pouquinho de álcool no sangue, dirigindo. Quantas fotos saem nas redes sociais mostrando policiais rodoviários escondidos nas macegas com radares, com críticas indignadas? Quando é nosso inimigo, ou adversário, estas medidas são legítimas. Afinal nosso inimigo comete um crime e nós, apenas uma falta leve.

O áudio não é de todo imprestável. Eu sugiro que ouçam a parte em que Wesley reclama da persecução penal indefinida, sem processo, o trecho em que ele diz que o promotor vai quebrar ele antes do processo, com “solavancos”. Isso não é novo e foi muito bem retratado por Franz Kafka no livro O Processo. Deveria ser relido ou lido por muita gente.

Aí fica a pergunta: uma investigação nestes termos, trazida a público, sem o devido processo, mas com o efeito devastador em outros campos que não o do trato jurídico a uma pessoa que se supõe será, mas não é, ré, não é um abuso de autoridade? E se fazem campanhas a favor e contra uma lei que anda em fase de projeto a ser votado. Pense nisso. Mas não sem imaginar que você pode sofrer uma inscrição na dívida ativa por poucos reais de impostos e ter todo o seu patrimônio trancado por anos a fio, só na fase administrativa do seu processo.

E o ministro do STF ao liberar este conjunto pré-probatório irresponsavelmente no meu ponto de vista, não abusou de seu cargo? Não tem ele o dever de preservar a paz social, a estabilidade institucional, a intimidade das partes, pois reputações se jogam aí, antes do momento adequado para trazer isso a público? Diferir a divulgação de processos ao momento adequado não tem nada a ver com a falta de transparência, mas sim com as garantias constitucionais para bem do Estado de Direito – de quem o STF é o guardião-mor e para evitar o mal de violar o artigo 5. da CF.

Todos podemos estar achando muito bonito o que acontece com nosso adversário Temer, com aquele que não queremos na Presidência. Mas o que acontece conosco se ele cai agora, ainda mais motivado por fatos assentados em provas inválidas? Sim, todas as delações, documentos, áudios, vídeos, neste momento, agora, não têm validade nenhuma lá na Justiça. Poderão ter a seu tempo, mas agora não. Entretanto, no plano político estão a produzir efeitos que podem nos causar um grande prejuízo, um grande dano. Nunca esqueçam que 14 milhões de desempregados significam 45 milhões de pessoas que, objetivamente, voltaram para a pobreza, anulando toda a gabolice do Lula.

Aí vão dizer, em tom absolutista, a mesma gente que costuma relativizar tudo, que a sociedade tem de pagar o preço para moralizar a política.

O primeiro passo para moralizar, não a política, mas toda a sociedade, é cumprir a Lei. E mais, tanto nos acostumamos a postergar nossas obrigações neste país que uns poucos meses não farão diferença para a punição de fatos que já ocorreram e que não se desfarão com isso. É pueril esse atabalhoamento que só faz enturvar as águas aos pescadores oportunistas.

Nenhuma medida irrefletida resolve bem um problema que, sim o temos.

Infelizmente estamos diante da circunstância de perder a oportunidade de fazer umas reformas com a decisão nas mãos dos legisladores, numa postura ativa. Mais um tempo e as reformas serão passivas… levadas a cabo pelos fatos, não pelos atos.

Aqueles privilegiados que devolveriam um pouco da prebenda já recebida terão conseguido embarrar o meio de campo.

Me sinto usado… na minha idiotice.

Maio de 2017

Marcelo Sommer

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Ctrl-Alt-Del

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Tento ser breve, para adaptar minhas ideias aos tempos dos tweets.

É tempo de reset na política brasileira. Os fatos assim determinan. Toda vez que se insiste em adaptar esta velha estrutura aos fatos pós-modernos, aqui e acolá, se enfrentam grandes obstáculos.

Quando caiu a Dilma, ficou o resto do governo. A novilíngua diria que há toda uma narrativa para identificar o Temer e o PMDB com a oposição vigente no tempo de Dilma, Lula e PT. Todos sabemos que não é assim. A oposição, sentindo-se no dever de dar estabilidade ao governo concedeu um apoio, restrito, a projetos destinados a tirar o Brasil da crise econômica – que era um dever natural de Dilma, Temer, PT e PMDB como espinha dorsal do governo que deveria viger neste mandato. Sempre uma concessão precária, condicional e condicionada.

O elemento crucial de todo o governo e a legitimidade. A do Temer, por ser vice, se sustentava na lei e nas posturas que deveria tomar para mostrar à população e aos operadores sociais e econômicos para conquistar o apoio às medidas de retomada.

Ou seja, para que Temer pudesse se manter no cargo – afinal é parte do «resto do governo Dilma» – teria de conduzir sua presidência em outros parâmetros que não os anteriores, que a população, constrangendo a classe política, revogou.

Parece que não foi assim. Assim como Dirceu e outros, Temer parece ter se afirmado na velha praxis de manter as relações a força de dinheiro, não de ideias. Que governo pode se sustentar pagando apoio?

Para mim é claro que Temer foi vitimado – não é vítima – pelo afá da imprensa de encontrar um furo de reportagem. A Globo, neste momento histórico, tem colhido poucos frutos da originalidade. Sempre chegou tarde nos fatos mais importantes da Lava-Jato. Ontem foi diferente, conseguiu se adiantar. Anunciou que Temer foi gravado, quando na verdade, Wesley, sem apresentar o audio, disse que gravou Temer, colocando-lhe, por ora, palavras na boca. De primeiro foi utilizado o verbo no pretérito perfeito. Agora várias reportagem, da Globo inclusive, retificam o tempo verbal para o futuro do pretério – «teria dito». Refiro isso porque, nesta confusão de interesses há os interesses políticos, os comerciais, os jornalísticos. Normal, mas não podemos deixar passar nenhum fator, para melhor analisar.

Neste contexto, Temer e seu grupo político ganham um ciclo de respiro alegando que não foi apresentado na Justiça este audio. Pergunto: E daí?

Os tempos judiciais e políticos, assim como os princípios a considerar em um e outro plano são diferentes. No Brasil atual, MUITO DIFERENTES. Agora o que interessa é o TEMPO POLÍTICO.

Assim, se Temer é vítima ou foi vitimado, pouco importa. Importa que «não basta à mulher de Cesar ser honesta, tem de parecer honesta», lembram?

Como advogados poderíamos fazer uma bela defesa do Temer… mas infelizmente não estamos no tribunal, estamos na rua, ao relento, melhor dito.

Neste turbilhão de fatículos que compõem o todo, tentamos interpretar os cenários e o único que não serve de nada é Temer continuar ali… sentado, inerte, esperando o fim do mandato. Sim, porque não há perspectiva nenhuma de boa vontade parlamentar com suas proposta daqui por diante, no Congresso. Já estava difícil, já se tinha fracassado na reforma previdenciária, que aos remendos, chegaria nula, nos efeitos pretendidos, à vida normativa. Então, sem reforma previdenciária que pudesse influir de maneira importante no déficit público, sem perspectiva de uma reforma política no horizonte do «resto do governo» e agora com esta acusação de Wesley que busca um troféu que possa trocar por uns anos de cadeia, Temer se tornou absolutamente dispensável e inconveniente no governo.

Nunca podemos esquecer que os fatos políticos se movem por motivos políticos… pouco importam, aqui, as presunções de inocência, devido processo legal e outras garantias que só num longo e arrastado processo judicial se justificam. O homem político, como público que é, renuncia desde sempre a estas garantias – ao contrário as assume invertidas. Temer comete um quase-delito ao se expor a este tipo de agenda – receber empresários corruputos para tratar de assuntos de estado. Posso dizer que são criminosos estes Batista porque eles foram ao Judiciário oferecer confissões. Não é uma acusação, senão que se toma suas próprias palavras para defini-los.

E agora? Temos apenas um fio de Constituição para seguir… A tal eleição indireta e esperar.

Há uma ideia no ar, oportunista, que é a eleição direta. O Caiado, ingenuamente, a adota. Os Lulistas agradecem a oportunidade, o pessoal do Bolsonaro solta foguete.

Claro, em vista de umas pesquisas aí muitos se atiçam. Não tenho medo de uma eleição direta antecipada. O que sim, é evidente que uma improvisação tem tudo para não resolver um problema, senão para criar outros.

Vejamos: todos estamos fartos desta «leitegada» de políticos. Uma emenda constituicional como Caiado sugere, anteciparia as eleições. Certo. Mas seriam eleições presidenciais ou gerais?

Em 2018 se farão, até nova ordem, eleições presidenciais, para 2/3 do Senado, Câmara, governos estaduais e assembléias legislativas.

Este improviso, ao que tudo indica, seria para um novo mandato presidencial. Duvido que o Congresso aceitasse antecipar o fim dos mandatos parlamentares, ante o risco real de não reeleição à raíz dos inquéritos e processos criminais em andamento. Afinal, muitos perderiam o foro privilegiado…

Este mandato presidencial, seria pleno, com um prazo de 5 anos e meio ou um tampão?

É uma ingenuidade imagianar um debate político à esta altura para resolver esta questão.

O ideal seria, então uma nova Constituinte, Ctrl-Alt-Del, para «discutir a relação», que colocasse em pauta o sistema de governo, o sistema eleitoral, o custeio das eleições, a Previdência, as normas laborais, a ordem econômica (sim, temos de rever a atividade econômica do Estado). Enfim… começar do ZERO.

Isso é impossível com este Congresso que temos. E não temos muito tempo para resolver a economia. Que Constituição pode sair de um contexto complicado como o que o Brasil vive hoje?

Se tomamos apenas um mandato presidencial podemos eleger quem? Nenhum dos candidatos de emergência tem condições de reunir apoio político de gente decente para guiar a sociedade à outra barranca deste revoltoso rio.

Quem imagina que Lula, Bolsonaro, Dória, Alkmin, nestas condições – friso bem -, poderão governar se engana redondamente.

Temos que assumir que o dinheiro para cooptar acabou. O único instrumento que Lula sabe usar é o da cooptação. E os outros que o renegam, em tese, vão conquistar um parlamento cuja maioria, só o que sabe fazer é ser cooptado?

Sem dinheiro, nem o comprador, nem o vendedor – de apoios – podem negociar nada.

Só nos resta, então, seguir a letra da Constituição que temos. E esperar pelos fatos. É ruim? Talvez não, afinal escrevemos isso. Sigamos nossas regras.

O que sim deve ser feito é tentar fazer uma Constituinte na próxima legislatura.

Por ora, objetivamente, nenhuma solução está à vista. Só o processo constitucional para ir preenchendo os cargos vagos que se apresentam…

Vamos trabalhar…

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De carniça e caranchos

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Tem muito para escrever sobre este affair. Vamos a uns aspectos mais à margem do escândalo, mas não menos importantes. Desde os anos 90 o Mercosul vem, em seu conjunto, fazendo um esforço tremendo – é certo que os K. na Argentina relaxaram e praticamente tiraram a Argentina do jogo – para poder inserir a carne da Região nos mercados globais, buscando a excelência de seus produtos cárnicos em intensas e resilientes campanhas.

No campo fizeram o produtor se conscientizar da necessidade de produzir melhor e mais, o que, em 29 anos praticamente padronizou a genética e implantou a melhor solução de raças e cruzamentos para cada latitude. Nas zonas tropicais nelore e brahamn se firmaram como raças de ponta, nas zonas subtropicais avança a cruza industrial, destas raças com as britânicas e nas zonas temperadas praticamente não há outras que não Angus e Hereford, ficando as raças continentais reduzidas à produção marginal. Isso resultou numa melhora sem precedentes na matéria prima que se entrega à indústria. Depois se implantaram processos de rastreabilidade, controle dos remédios, padrões nutricionais, regras para sementes e fertilizantes das pastagens, bem estar animal, etc.

O custo disso, bancamos todos os que madrugamos esfolando as bombachas nos arreios dos cavalos e queimando a cara nas mangueiras e invernadas… É bem verdade que o preço do gado aumentou em um 50% a 60% em uma década e 100% em 20 anos, mas no fundo tenho saudades do tempo em que um boi gordo valia USD 320, com os quais se vivia melhor e ainda se comprava campo com a produção. Porém hoje, praticamente a mão de obra para todo este processo não existe, tendo que os proprietários fazer o trabalho diretamente ou acompanhar cada tarefa – quem manda melhor faz – pois os bons peões estão em extinção e a juventude prefere a cidade. Os frigoríficos, que impuseram esta mudança de paradigma foram sempre muito rigorosos e até crueis no discurso, dizendo-nos que é o comprador que manda, o consumidor em última instância. Não restou outra que fazermos «nosso dever de casa».

Hoje vem este escândalo dos frigoríficos que passaram duas décadas catequizando o produtor, dizendo como queria a tropa, que frame, que peso, que rendimento, que marmoreio, glosando quilos por machucões do embarque e do transporte, muitas vezes roubando na balança e nós, quietos, submissos ao mando do cliente – eles como procuradores do consumidor final. Resulta que quem tanto demandou em termos de processo transparente foi o primeiro a violar sua catequese. Deixaram nossa matéria prima deteriorar, para economizar energia de frio ou para permitir-se relaxar na conquista de mercados e garantir uma fluência na cadeia de consumo. Impuseram ao consumidor umas «novidades» como a tal «carne maturada», de que sempre desconfiei e que agora todos podemos saber de que, realmente, pode se tratar – a carne podre, carniça, sempre é bem macia e a maciez passou a ser conceito de qualidade, sobre o sabor. Falavam de «agregar valor», quando a realidade mostra que são destruidores do mesmo. Sim, porque a carne tem seu maior valor na última pisada do boi antes de entrar no caminhão. A partir dali todo o trabalho deve ser no sentido de evitar sua destruição.

Nunca podemos esquecer que a carne vermelha, bovina ou ovina, é o único produto que entrega todas as suas qualidades crua (hackpeter, kibe, bife tartar) ou só com fogo e sal. Todos os demais alimentos precisam de muita elaboração para entregar virtudes. Mas, para isso devem ser tomadas medidas de preservação da qualidade e de inocuidade alimentar. Se dão conta do tamanho do dano que estes bandidos causaram? O processo de fiscalização é o selo de garantia das qualidades que mencionei. É o crédito. Agora, quem vai acreditar na inocuidade da carne brasileira? Estes frigoríficos têm operações em várias partes do mundo, e são muito presentes no Cone Sul. Será que esta prática se restringe só ao Brasil? Como ficam Argentina, Uruguai e Paraguai? Nunca esqueçamos que a raposa não escolhe galinheiro.

Então, ao dano sanitário, dano das marcas, dano ao produto, se acresce o dano de mercado. Um trabalho de 20 anos se perde em um dia!!! Quanto isso vai custar à economia brasileira? E às economias onde estas empresas atuam? Será que os mercados de exportação continuarão abertos na segunda-feira? Será que o consumidor vai seguir comprando carne como ontem? Ainda que seja temporário este efeito, quanto tempo durará? Quanto se perderá? E o produtor, que já vem «baleado na asa» experimentando baixos preços e custos crescentes? Produtor quebrado não compra ração, semente, adubo, remédio, demite, para de pagar impostos e financiamentos. E os frigoríficos, endividados, sobreviverão? Endividados junto aos bancos públicos, ou seja devendo para mim e para ti. Se isso não é delito contra a economia, não sei nada de Direito. Acho que este delito deve ser acrescentado à lista. Ah, e uma demanda por indenização também.

Já salvamos a BRF e o JBS da falência… acho que não deve haver uma segunda chance.

E o Wesley disse que só o que sabe fazer é trabalhar… eu li.

Março de 2017.

Marcelo Sommer

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A REVOLUÇÃO FARROUPILHA E SEUS DETRATORES. MEU CONTRA-PONTO

farrapos

Geralmente não sou dado à polemização e ao combate meramente ideológico travado nas redes sociais. Mas como cidadão, pertencente a um tempo e a um lugar, em determinados momentos, para afirmar o que entendo como liberdade fundamental, a expressão, não me sinto no direito de me omitir.

 Recentemente foram publicadas, mais uma vez, a interpretação do jornalista e historiador – com título – Juremir Machado insurgindo-se sobre as evocações heróicas da nossa Revolução Farroupilha. Também apareceu nas redes sociais uma entrevista a Moacyr Flores, aluno de Décio Freitas, que dissertou sobre o tema por ocasião de seu mestrado em História. Eu, pessoalmente a considero dentro do merecido adjetivo de Epopéia. Explicarei por quê.

 Tanto Juremyr como Moacyr, obviamente têm suas interpretações sobre os fatos e as expressam nas duas publicações a que abordarei: a) Juremyr se manifesta no texto ATÉ QUANDO VAMOS ENDEUSAR A REVOLUÇÃO FARROUPILHA? http://www.ihu.unisinos.br/noticias/560071-ate-quando-vamos-endeusar-a-revolucao-farroupilha ; b) Moacyr Flores em uma entrevista “Não foi o Rio Grande que se levantou contra o Império” http://www.jornalja.com.br/moacyr-flores-nao-foi-o-rio-grande-que-se-levantou-contra-o-imperio/

O primeiro ponto, para não ser demasiado extenso, pois pretendo apenas plasmar, condensar, uma idéia, é que os dois concordam em um aspecto, com o qual não discordo para nada, que é o de que se tratou de um movimento promovido por homens – não por deuses – que dispunham das ferramentas cognitivas e das instituições de seu tempo.

Retrocedamos um pouco na História abordando uns aspectos que os dois eludem. O primeiro, é que nem fazia bem 50 anos que a Revolução Francesa havia ocorrido, sendo certo que em 1830, depois do refluxo da era napoleônica, a França não era, definitivamente, uma nação livre. Segundo, nunca nos esqueçamos que a Província também não tinha um século, partindo da base que Rafael Pinto Bandeira, nascido em Rio Grande por volta de 1740, viu a Capitania ser criada em 1760. Ademais, nosso Brasil independente mal estava cumprindo uma década. É muito importante lembrar que o Rio Grande está a ocidente da Linha de Tordesilhas e que os tratados de Madrid e Santo Idelfonso estavam recém efetivados – Borges do Canto terminou de ocupar Rio Grande em 1801.

Mais, o historiador Moacyr Flores em sua entrevista fala sobre o liberalismo de então, diferenciando-o do do século XX, não sabendo nada sobre o Liberalismo no século XXI. Fala de um tempo, confessadamente, em que não se conseguia unificar um discurso republicano e liberal. Claro, pois estes dois fenômenos estavam em formação. É demais querer cobrar isso de uns gaúchos semianalfabetos, habitantes do “Extremo-Ocidente”, que até nos dias pós-modernos é a região mais longínqua do mundo – sim, somos mais distantes que o Alsaka como centro econômico. Somos um estado periférico de um país periférico e geograficamente inóspito. Basta um pouco de sentido de realidade para vermos isso.

Ao demandar desta epopéia um dever de cultivar valores que só depois da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 – que plasmou os ideais da Revolução Francesa -, cometem com o fato e seus protagonistas uma brutal injustiça. Outra injustiça que cometem, por empapados de marxismo, é cobrar a humanização da Revolução Farroupilha ao mesmo tempo em que endeusam a outra, que significou, não um avanço como o dos farrapos, mas a maior tragédia humanitária jamais vista na História, que foi a Revolução Bolchevique. Ou seja enquanto a Revolução de 1917 matou dezenas, muitas dezenas de milhões e não melhorou a Rússia, a nossa, Epopéia de verdade, melhorou o continente, reforçando, com seus valores, o movimento liberal de reconhecimento da dignidade humana, ao custo, ainda alto, de poucos milhares de vidas.

É evidente que o sentido de liberdade de 1830 não pode ser o mesmo de 1948 e nem o mesmo de 2018. Cobrar isso de Bento Gonçalves, de Neto, de Canabarro é uma brutal injustiça com quem não pode se defender.

O quê a Epopeia nos trouxe, então, para ficar nos fatos e não nas idéias? Passo a citar…

Moacyr Flores comete um equívoco ao diferenciar a Independência dos Estados Unidos da Revolução Francesa. Um pecado mortal a um historiador. É lugar comum a compreensão de que a Revolução Americana foi uma antecipação da Revolução Francesa. Aquela encontrou no Novo Mundo um ambiente mais propício que na Europa e floresceu com mais espontaneidade, já que não havia na América o arraigo das instituições continentais europeias – todos sabemos que a Inglaterra sofreu em muito menor intensidade o absolutismo. E, na América Ibérica, esses ventos liberais também encontraram, à sua circunstância, espaço para o ideal republicano, se bem em formas bem menos democráticas que nos Estados Unidos. A influência de Comte na América Latina é inegável, tendo na figura de Julio de Castilhos o prócer maior de uma ditadura esclarecida – não monárquica como no Despotismo Esclarecido, mas republicana, na sua forma. Uma vez proclamada a República, o militarismo deu a tinta na espécie… E assim foi na América Espanhola, notadamente no Paraguai dos anos 1830 em diante, quando se instaurou com Don Francia um regime de Ditadores Perpétuos – de que desfrutaria, mais tarde o endeusado Solano López, que Juremyr insistiria, dentro de seu marxismo, em exaltar.

Outro fato é a assimetria de tratamento, ou seja, nossos heróis, num tempo sabidamente não democrático, são demandados por valores pós-modernos, ao passo que os ditadores de hoje são absolvidos de seus rotundos incumprimentos dos mesmos valores reivindicados pelos “historiadores”.

Mas vamos ao que importa, depois destes esclarecimentos.

Qual guerra revolucionária não é conservadora? Melhor termo seria conservantista. A Revolução Bolchevique, num tempo em que a Rússia já tinha terminado com a servidão, nos fatos a restituiu, não pelo poder popular, mas pela força do exército. Ou a URSS era um país onde havia cidadania, liberdade, sufrágio universal? E a Revolução Cubana, em quê, realmente mudou o estado de país da eterna ditadura? Alguma vez Cuba foi democrática? Nem depois da Revolução. E os Sandinistas na Nicarágua?

Então, neste sentido, a Revolução Farroupilha, que pode não ter tido a força de mudanças imediatas, foi a melhor delas. Por que? Porque pavimentou o Brasil para um país melhor. Quanto tempo levou o Ocidente, desde a Revolução Francesa até 1948, para afirmar os valores desta universalmente? E, pôde a Revolução Francesa, mesmo na França, imprimir todos os seus valores, antes de 150 anos?

Foi uma guerra que durou 10 anos. Fica a pergunta: qual o conflito no Novo Mundo que durou todo este tempo?

Esta revolução foi o começo do fim do Brasil monárquico. Foi o começo do fim do Brasil escravagista. Foi a semente de um país que passaria a ser governado por gente eleita, primeiro, como é lógico, por uma elite, mas depois, pela totalidade da população maior de 16 anos. Ou a História, como aprendi dos mestres, colegas de Juremyr e Moacyr, não é um processo? Foi o começo do fim da propriedade regalada pelo governante, o começo do fim dos governos levados a cabo só pelo Poder Executivo.

Se não conseguimos a perfeição ainda hoje, é muito bom lembrar o citado imbricamento social, político e doutrinário entre os Rio-Grandenses, Uruguaios e argentinos mesopotâmicos, que, bem ou mal resultou no nascimento da região que tem os melhores indicadores sociais de toda a América Latina. Foi no Uruguai que as mulheres votaram pela primeira vez no mundo. Foi no Uruguai que se instituiu a educação universal, a previdência social, e muitas outras inovações que fariam um alemão corar, na primeira metade do Século XX.

Tudo que nossas cidades históricas mostram como uma grandeza foi semeado pelo ideal nutrido na Revolução Farroupilha. Acaso não fomos vanguarda ao tomar a colaboração do “Herói dos Dois Mundos” Garibaldi? O que fez com que Anita Garibaldi seja uma das poucas mulheres a ter estátuas e homenagens em várias partes do Mundo? Os que tenham a oportunidade de ver sua estátua em Ravenna, que se emocionem com a inscrição: “Il Mondo vi admira, la Patria vi adora”. Há muitas outras. Assim como Garibaldi, que é homenageado desde Nova Iorque, passando pelo Brasil, Uruguai, Argentina e Itália.

Evidente que para os padrões de hoje, tem gosto de pouco, mas deixou mulheres protagonistas, escravos livres, o ideal Republicano em plena vigência, a democracia como perspectiva – dizer que nem todos eram livres é correto, mas demandar que, naquele tempo, todos deveriam ser livres, é uma tergiversação com a História; ainda mais sabendo que na mente marxista a palavra Liberdade não existe ainda hoje.

Aí fica a minha pergunta: Quem é Lenin? Quem é La Pasionaria? Quem é Rosa Luxemburgo?

Cotejando nossa Revolução, que realmente transformou o Brasil – nunca é demais lembrar que a Guerra do Paraguai foi protagonizada pelos farroupilhas de forma definitiva -, com as revoluções dos marxistas, fica a pergunta: Qual realmente ficou no tempo e fez a diferença?

Há uns poucos que acham que a igualdade material é mais importante que que a igualdade política… Mas assevero que “zero” para todos – menos para a classe dirigente -, é um resultado muito provável para a igualdade materialista. Mas Liberdade igual para todos é um ideal que deve ser perseguido para conferir humanidade aos homens, e uma melhor equação material do que a equação possível num mundo sem liberdade.

Não devemos, como diz Juremyr endeusar a Revolução Farroupilha… Sim devemos humanizar a História e reconhecer a máxima de Ortega y Gasset no sentido de que “o Homem é o ser e suas circunstâncias” e dar um julgamento humano àqueles homens que, sim, foram bastante longe numa façanha humana a que podemos, justamente, chamar de EPOPÉIA.

Uma EPOPÉIA que, sim, foi fundamental para transformar este longínquo lugar no rincão de melhor qualidade de vida, de maior liberdade, dos melhores indicadores sociais de toda a América Latina. Somos perfeitos? Evidente que não… só Deus é perfeito… Que os intelectuais de hoje dêem aos próceres do passado o benefício do defeito de ser Humano. O saldo, sem dúvida, foi positivo.

É pouco? Pode ser, mas é mais do que tudo o que foi feito… e com muito poucos recursos humanos e materiais.

“Sirvam nossas façanhas de modelo à toda Terra”.

Setembro de 2016

Marcelo Sommer

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ON THE ROAD

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Estoy allí, en el camino. A los cincuenta y dos años, mi senda recién llega a mitad. Sí… La mido en su dimensión temporal entre los 18 y 82, o sea de donde salí, al conquistar mi independencia y libertad, a donde imagino que llegaré, según la edad aproximada en que  mis abuelos y mi padre nos dejaron. Esta regla es la línea imaginaria de mi camino. Evidente que mañana mismo todo puede haber terminado y el fin de mi camino puede estar allí, en la próxima esquina.

Es que el pasado ya cosechamos y acumulamos los hechos e hitos en forma de experiencia. El futuro está por ser vivido. A pesar de matemáticamente estar en el medio de este camino, lo que me deja inquieto es que el pasado es chatito. Cuando lo miro, lo analizo, todo parece que ha pasado en minutos. De su parte, para mí el futuro es muy lejano. El año que corre hasta su final en 8 meses de aquí pasa lento, perezoso. Hay mucho que hacer para adelante.

Pero, ¿en dónde estoy? He recorrido esta primera mitad, acumulando materia y energía al punto de generar una fuerza gravitacional que por sí sigue generando acumulación, al tiempo en que se presenta un cuadro de entropía, prestes a desorganizar todo.

Es medio día, y medio del camino. Hay un zénit que encandila. Miro a todos lados y la bóveda celeste, más que azul, es amarillenta por la insolación. Me siento como Camus describe su estancia en una playa en El Extranjero. No hay aflicción, pues ahí entra un elemento de la acumulación que refiero: la experiencia. Estar en el medio del camino, al medio día y en una encrucijada nos es el fin del mundo. Es el medio de él.

Todo parado, luz, viento, los vectores en un impase. La experiencia manda quedar al acecho, olfateando, mirando… a la espera de una señal que indique a donde ir.

Estoy pronto. Ya llegará la indicación de para dónde mi dirijo a buscar mi ocaso. No sé se iré rumbo al horizonte que se aleja a la razón de un paso a cada paso dado desde acá… o, si como los potros, volveré la cabeza para el sitio de donde vine. Para allá o para acá, no hay vuelta… solo ida. Nada se repite. Todo es nuevo. Todo será novedad en el futuro que me espera. Todo es diferente para el que persigue la diferencia. Las esperas no son más que paradas para oler a las diferencias, matices y sutilezas de los hechos de la vida. Para el que mira sin ver, la tierra es tierra nomás, decía Yupanqui… A los indiferentes, el mundo es igual… no a aquellos que buscan la felicidad en su camino. Y la felicidad está en casa paso, en cada parada, en cada mirada, en la ayuda al prójimo, al familiar, en tender la mano en un saludo o un apoyo, en la sonrisa de la gente que nos gusta, de todos los que amamos.

¿El rumbo? Ya la vida me enseñará. Para mí, hay toda una vida por delante.

A Dios Gracias.

 

Marcelo Sommer

Abril, 2015

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RÁPIDAS SOBRE ENERGIA

Oil Facility

Na guerra entre Arábia Saudita e Irã, uma nova jogada. Leia a matéria de Carla Mozee de publicada em MarketWatch.

A Venezuela e alguns outros países da OPEP estão em campanha para a diminuição da oferta de óleo. À Russia, à Venezuela, ao Cazaquistão, um aumento do preço do petróleo é crucial para aliviar a crise econômica que enfrentam. Há outros países por bater à porta do FMI, por exemplo. Mas com a retirada das sanções ao Irã, esta potência do Oriente Médio entra em cena com o seu petróleo que até pouco tempo atrás só podia ser exportado em troca de alimentos – produtos muito básicos para não deixar a população civil à mingua de abastecimento.

Pela primeira vez a Arábia Saudita sai ao mundo para oferecer bônus soberanos – contrair dívida, trocando em miúdos. Isso é a confirmação de que vai seguir insistindo em manter a oferta e não pretende que os preços subam:

  1. Mantém sua condição de liderança na comercialização do petróleo;
  2. Atenua o efeito que a liberação comercial traz ao Irã, mantendo-o economicamente vulnerável;
  3. Afoga, pelos custos, o mercado de petróleo produzido através do fracking e de petróleo de pré-sais;
  4. Não precisa se desfazer das reservas de moeda estrangeira, dado o prazo em que se lançarão os bônus, talvez 30 ou 50 anos, ao mesmo tempo que ganha fôlego para adequar o nível de gastos públicos.

Assim, lá pelo fim do ano, teremos notícia de quanto e em que condições, será tomado pela potência petrolífera no mercado de dívida soberana.

A Arábia é novata em dívida, mas velhos devedores terão dificuldades. Quando muitos imaginavam que o gasto público presente era a limitante para o país neste processo, imaginando uma situação de dumping, eis que ainda há espaço para manter a oferta. Dumping, tecnicamente é ofertar a preço abaixo do custo direto de produção. As contas públicas não entram, em tese na conta. Mas muitos viam isso como o umbral. Mas o país, ao contrário da quase totalidade do mundo, não tem dívida soberana. E não devem acreditar em dinastia perpétua. Têm muito tempo, ainda – umas duas gerações – para que um xeque tenha que repetir as palavras de Luis XV: aprés moi le déluge.

Acho que Maduro, Evo e Correa não dormirão bem estas noites. Mas não pensemos que é só o petróleo. Ferro, e soja também. O Chile, com seus metais, é uma história para ser contada.

Este exemplo do petróleo será seguido pelos outros produtores de commodities. Só tem uma coisa que se troca por todas as outras: o dinheiro. Então, os governos sairão atrás de quem o têm oferecendo até o que não têm.

Teremos energia barata por muitos anos… Quem aposta na escassez de commodities, aposta em algo muito arriscado. Os países mais vulneráveis em termos fiscais são os que mais têm a ofertar. Muitos cavaram fundo os cofres públicos e agora têm de cavar fundo na terra para se salvar.

Piriápolis, 20 de maio de 2016.

Marcelo Sommer

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